quarta-feira, 26 de julho de 2017

PORTIFOLIO ACRE: Divisões da Geografia

Divisões da Geografia

Durante muito tempo, a Geografia ocupou-se de apenas descrever a Terra. Hoje, porém, ela deu espaço a diversas ramificações e estudos, realizando pesquisas e estabelecendo relações entre o espaço físico e os seres humanos. Assim, a Geografia pode ser dividida em dois grandes grupos Geografia Física e a Geografia Humana, tendo cada uma as suas subdivisões.

Geografia Física

É a parte da Geografia que estuda os elementos naturais do Planeta Terra. São levados em consideração conceitos como escala, relevo e geologia, vegetação, oceanos, hidrografia, clima, meio ambiente, rotação da terra, acidentes geográficos, camadas da terra e da atmosfera, sistema solar, continentes, etc. É nesse ramo que os geógrafos utilizam-se de mapas e gráficos para apresentarem suas análises. Outras subdivisões da Geografia Física:
  • Biogeografia: estudo dos seres vivos e o meio ambiente; 
     
  • Paleogeografia: investiga e reconstitui a geografia do passado e como esta evoluiu; 
     
  • Geografia Astronômica: estuda a superfície de outros planetas do sistema solar, além do estudo de outros astros; 
     
  • Glaciologia: estuda as calotas polares, os icebergs, gelo, entre outras massas de água no estado sólido; 
     
  • Pedologia: realiza o estado dos solos, etc.

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Os ramos da Geografia Humana se destacam

       Entre os ramos da Geografia Humana se destacam: a geografia da população (estuda os padrões de distribuição da população e os processos temporais que o levaram), geografia econômica (trata da distribuição geográfica dos fatores econômicos e suas consequências nas diversas regiões, países, etc.), geografia cultural (estuda as relações mútuas entre os seres humanos e a paisagem), geografia urbana (centraliza as aglomerações humanas manifestadas nas cidades), geografia rural (investiga o contexto rural em questão: os sistemas agrários, os espaços, seus problemas, entre outros) e a geografia médica (estuda os efeitos do meio ambiente na saúde das pessoas que o habitam).


Fonte: http://queconceito.com.br/geografia-humana
      A Geografia Humana tem como principal objetivo a realização de um estudo das relações do homem com o meio físico, levando em conta que ele é um agente transformador da superfície do planeta Terra. Essas transformações que acontecem em razão das necessidades sociais atingem a economia, fluxo de migração, meio-ambiente, indústria, tecnologia, turismo, agropecuária, conflitos no campo, atividades sociais, políticas e culturais, enfim todas as relações humanas desenvolvidas no território nacional.

PORTIFOLIO ACRE: Geografia humana

Geografia humana é uma ciência humana que se consagra ao estudo e à descrição da interação entre a sociedade e o espaço. Ela ajuda o homem a entender o espaço geográfico em que vive.

Vegetação Original do Brasil: Mapa Geográfico.

.
Desde a chegada do colonizador europeu ao Brasil, começou a ocorrer o desmatamento das áreas de floresta, sendo que muitos biomas foram muito prejudicados pela exploração econômica e pelo povoamento humano.
.
Os grupos indigenas que aqui viviam não tiravam da terra mais do que precisam para viver, diferentemente dos exploradores que vieram em busca de riquezas para serem levadas à Europa, começando então o extermímio de espécies vegetais.
.
Principais Tipos de Vegetação do Território Brasileiro:
.
Floresta Amazônica: 
Ocupa a maior parte da região norte do país. 
.
Mata dos Cocais: 
No meio-norte entre os estados do Piauí e Maranhão. 
.
Caatinga: 
Xerófita localizada no sertão nordestino. 
.
Floresta Tropical: 
Litoral oriental (Mata Atlântica), ocupa o centro-sudeste do país. 
.
Mangues Litorâneos: 
Acompanha toda a faixa litorânea do Brasil, ao lado da Floresta Tropical. 
.
Cerrado: 
No Centro-Oeste e nos estados de Roraima, Amazonas e Rondônia, parte da Bahia e de Minas Gerais 
.
Complexo do Pantanal: 
Na porção oeste do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul 
.
Campos Gerais: 
No extremo sul do Brasil, formado por vegetação rasteira.
.
Mata das Araucárias: 
Na maior parte do Paraná e de Santa Catarina, com pinheiros e eucaliptos. 
.
Vegetação Original:
.
Lembre que o termo "vegetação original" refere-se à vegetação que existia antes da intervenção humana na região estudada, isto quer dizer que observando o mapa abaixo, as vegetações demarcadas podem não existir na proporção indicada.  
.
Isto não quer dizer que o mapa está errado, apenas que ele se refere à vegetação original do local. 



















 
FONTE: http://www.estudamos.com.br/geografia/vegetacao_do_brasil.php
 

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Seu Trabalha Acadmico é Aqui!!!

Enviamos seu trabalho impresso via correios ou disponibilizamos um link para download para você poder baixar o trabalho prontinho

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Trabalhos Acadêmicos é Aqui!


Conceitos e Temas Contemporâneos da Geografia

Consultar
 
APOLs
 
APOL: ATIVIDADE PEDAGÓGICA ON-LINE - CONCEITOS E TEMAS CONTEMPORÂNEOS DA GEOGRAFIA 

Continentes: Aspectos Gerais.

São grandes extensões de terras emersas, ou seja, que não são cobertas pelas águas dos oceanos. 
 Nosso planeta é dividido em seis continentes, esta divisão ocorreu levando em consideração critérios históricos e politicos que foram ocorrendo ao longo da história da humanidade. O último continente a ser acrescentado nesta relação foi a Antártica. Consultando um livro antigo de geografia, é possivel que lá conste apenas cinco continentes. 

Veja abaixo a relação da divisão atual do nosso planeta em continentes e a área ocupada por cada um, assim como o percentual que os continentes ocupam no globo terrestre. 

CONTINENTE
SUPERFÍCIE
%
Américas
42.186.000 Km2
28,1%
Europa
10.488.000 Km2
6,5%
Ásia
43.757.000 Km2
29,5%
África
30.260.000  Km2
20%
Oceania
  8.970.000  Km2
5,2%
Antártica
14.245.000  Km2
9,6%


 

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Mal ou mau?

Estas duas palavras existem na língua portuguesa e estão corretas. Como os seus significados são diferentes, devem ser usadas em situações diferentes. 

Mal é o contrário de bem.
Mau é o contrário de bom.

A forma mais fácil e eficaz de entendermos a diferença entre mal e mau e usarmos corretamente estas palavras é pela oposição, ou seja, utilizando seus antônimos e vendo qual está correto na frase:
  • Você está sendo mau! (antônimo: sendo bom)
  • Estou me sentindo mal! (antônimo: sentindo bem)
Quer aprender de forma rápida? Assista ao vídeo e aprenda uma dica bem simples para não se esquecer mais!

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Portfólio também é usada para descrever um papel dobrado ou uma pasta que serve para armazenar documentos ou trabalhos

O portfólio é um termo vindo do inglês e tem uma importância muito grande para profissionais com a necessidade de mostrar além de seu currículo. O portfólio agrega valor para o indivíduo e normalmente é iniciado durante a vida acadêmica, principalmente para profissionais da área da comunicação.
Para um designer gráfico, é essencial ter um bom portfólio, ou seja, uma compilação dos seus trabalhos, que demonstre a sua capacidade na área profissional.

A palavra portfólio também é usada para descrever um papel dobrado ou uma pasta que serve para armazenar documentos ou trabalhos.

Muitas pessoas têm dúvidas em relação à grafia da palavra, especificamente entre portfólio e portifólio. A forma correta é portfólio e não portifólio.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

CONCURSO - Prefeitura publica Edital de Processo Seletivo Para Professores...

De Feijó, Acre

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ZONA URBANA E RURAL NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO E PARA O ENSINO INFANTIL.
EDITAL Nº 01 /2017/PMF/SEME, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
O Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER:
A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e alterações posteriores, e Lei Orgânica do município torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA ZONA URBANA E ZONA RURAL NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO E PARA O ENSINO INFANTIL.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura Municipal de Feijó e pela Secretaria Municipal de Educação (SEME).
1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário ao cargo de Professor para Zona Urbana, Zona Rural e para o Ensino Infantil no exercício da docência em sala de aula, conforme as vagas constantes neste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Feijó, para atender os Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano e Ensino Infantil.
1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre modalidade de ensino, de instituição ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.
1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período no ano subseque

DOS REQUISITOS
3.1 O candidato que irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental – Zona Urbana deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
c) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola.
d) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
e) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
3.2 O candidato que irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental – Zona Rural
deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área ou diploma de Ensino Médio em Magistério, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
c) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse;
d) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola;
e) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
3.3 O candidato que irá atuar como Professor do Ensino Infantil – deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
c) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse;
d) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola;
e) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
4.1 Professor (Anos Iniciais do Ensino Fundamental): ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação Básica. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de metodologias adequadas ao perfil dos alunos, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar dos encontros pedagógicos semanais, grupos de estudo ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEME.
4.2 Professor (Ensino Infantil): ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação Básica. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de metodologias adequadas ao perfil dos alunos, com incentivo à
pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar dos encontros pedagógicos semanais, grupos de estudo ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEME.

5. DAS VAGAS
5.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 69 (sessenta e nove) vagas, sendo destas 60 (sessenta) vagas para professor dos anos iniciais zona rural, 06 (seis) para professor dos anos iniciais zona urbana, 03 (três) para o ensino infantil e mais cadastro de reserva de acordo com a tabela a seguir:
Tabela III
5.1.1 De acordo com a necessidade serão convocados os candidatos aprovados obedecendo-se a ordem de classificação.
5.2 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.
5.2.1 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.
5.2.3 Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.2.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
Cargo / Modalidade
5.2.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.
5.2.6 As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6. DA CARGA HORÁRIA
6.1 A carga horária semanal do Professor será de 30 (trinta) horas semanais de atividade para Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Ensino Infantil.
6.1.1 A carga horária prevista no item 6.1 subdivide-se em 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas de atividades destinadas a preparação e avaliação do trabalho didático na escola, participação em encontros pedagógicos semanais, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEME, colaboração a administração da escola, à articulação com a comunidade. E o restante em atividades pedagógicas de livre escolha.
6.2 A jornada diária do professor dos Anos Iniciais de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e professor do Ensino Infantil estará compreendida entre 07 horas às 17 horas.

7. DA REMUNERAÇÃO
7.1 O valor da remuneração será de acordo com a carga horária trabalhada, obedecendo aos seguintes critérios:
Tabela IV
Nº CARGO:
CARGO/ MODALIDADE DE ENSINO
REMUNERAÇÃO

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) E DO ENSINO INFANTIL –
 (Nível Superior)
R$ 1.706,71
 (Nível Médio)
R$ 1.187,14

8. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 As inscrições ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação - SEME em horário comercial, das 07 horas às 17 horas nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2017.
8.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
a) Após o pagamento da taxa de inscrição, preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação – SEME (Anexo I) ou (Anexo II), dentro do cargo ofertado neste edital.
b) No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar na Secretaria Municipal de Educação – SEME, sito na Rua Barão do Rio Branco, 382, Centro - Feijó, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2017, em envelope lacrado, os seguintes documentos: Cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Certificado de Alistamento Militar (Sexo Masculino), Diplomas - Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado e Comprovante de Endereço). Afixado no lado exterior ao envelope a Ficha de inscrição do processo seletivo (Anexo I ou Anexo II) devidamente preenchida, para análise em caso de empate.
8.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
8.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
8.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição, sob as penas da lei.
8.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados. (ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 8.2)
8.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 8.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

8.8 TAXAS:
a) Nível superior: R$ 30,00 (trinta reais)
b) Nível médio: R$15,00 (quinze reais)
8.8.1 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento de arrecadação Municipal (DAM).
8.8.2 O DAM estará disponível no setor de tributação da Prefeitura Municipal de Feijó.
8.8.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 17 de fevereiro de 2017, nas agências bancárias ou lotéricas.
8.8.4 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
8.9 O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo deverá comparecer à sede da Prefeitura de Feijó munido de requerimento de isenção, Cópia da CTPS e declaração de pobreza a ser retirada na Secretaria Municipal de Assistência Social, último contracheque e documento de identidade.
8.9.1 Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta; ou
d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.
8.9.2 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.
8.9.3 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.9.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado.
8.9.5 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído deste processo seletivo simplificado.

9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. O processo seletivo simplificado será realizado em uma única etapa, a saber:
9.1.1 Etapa Única para o Cargo de Professor Zona Urbana e Rural e para o Ensino Infantil: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório envolvendo Conhecimentos Pedagógicos e Legislação Educacional (LDB, Ensino e Aprendizagem, Alfabetização e Letramento, Concepção de Criança, Avaliação, Metodologia, Inclusão, Bullying, Teorias que Fundamentam a Prática Docente e Gestão Democrática e Interdisciplinaridade) e Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Língua Portuguesa (Concordância nominal e verbal, Procedimentos de leitura, Relação entre recursos expressivos e efeitos de sentido, Acentuação gráfica, Crase, Coerência e coesão no processamento do texto – Reconhecer o efeito de sentido decorrente da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos de acordo com a Nova Norma Ortográfico da Língua Portuguesa); Matemática (Espaço e Forma, Grandezas e Medidas, Números e Operações, Tratamento da Informação, Porcentagem e Juros). Constituída de questões de múltipla escolha perfazendo o total de 30 (trinta) pontos;
Tabela V
Pontuação da Prova Objetiva envolvendo Conhecimentos Pedagógicos, Legislação Educacional e Conhecimentos Gerais
Questões de múltipla escolha
30
Pontos por item
1
Total Máximo de Pontos
30
9.1.2.1 Os candidatos que concorrem às vagas deste edital para Cargo de Professor Zona Urbana e Rural e para o Ensino Infantil, que irão participar da etapa única do processo seletivo deverão se apresentar no dia 19 de fevereiro de 2017, às 07h30min, na Escola de Ensino Médio José Gurgel Rabello, localizada na Rua João Ambrósio Taveira, nº 80 – Cidade Nova. Munidos de:
a) documento de identificação pessoal com foto;
b) comprovante de inscrição;
c) caneta esferográfica azul ou preta.
9.2 Os portões da escola estarão abertos a partir das 07h00min e serão fechados as 08h00min. O candidato deverá chegar ao local designado para a realização desta etapa do processo seletivo com antecedência mínima de 30 minutos. A Prova terá duração de 04 horas.
9.3 Não serão permitidos o acesso dos candidatos que chegarem após o horário estabelecido no item 9.2 deste edital.
9.4 Não será permitido ao candidato portar outro tipo de material que não os especificados acima.
9.5 O candidato que não comparecer para a realização da Prova Objetiva e/ou que não se enquadre nos critérios do item 9.1.1, será eliminado do processo seletivo e não terá classificação alguma.
9.6 Os candidatos que trabalham no serviço público, deverão apresentar juntamente com documentação comprobatória, declaração de sua instituição de lotação informando que sua participação em atividades específicas de professor não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas na entidade pública original de lotação.

10. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 Fases de Processo Seletivo
a) Inscrições - 14 e 15 de fevereiro de 2017
b) Realização da Prova Objetiva para cargo de Professor Zona Urbana e Rural e Professor do Ensino Infantil - 19 de fevereiro de 2017
d) Divulgação do Gabarito Oficial- 19 de fevereiro de 2017
e) Resultado Preliminar - 22 de fevereiro de 2017
f) Período para apresentação de recursos - 23 de fevereiro de 2017
g) Resultado Final - 24 de fevereiro de 2017.

11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.
11.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade para todos os cargos deste edital;
b) ter maior quantidade de acertos nos conhecimentos pedagógicos para o cargo de professor; e
c) possuir maior idade para os cargos deste edital.
d) será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) na pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado (etapa única) para o cargo de professor.

12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1 Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo
Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Estado ou Município, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e
f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 40 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.
g) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares, celulares ou qualquer tipo de consulta.

13. DOS RECURSOS
13.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 24 horas após a divulgação do resultado.
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e
c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, ao Presidente da Comissão, na Secretaria Municipal de Educação – SEME, sito a Rua Barão do Rio Banco, 382, Centro, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

14. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação dar-se-á pelo período de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período no ano subsequente, conforme assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado),
14.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEME; e
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.
14.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
14.4 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor.
14.4.1 O candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico (original ou cópia simples), no local e endereço constantes deste edital.
14.4.2 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
14.4.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEME, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.
14.4.4 Os candidatos que já são professores efetivos da rede municipal com a jornada de 30 horas semanais, poderão concorrer ao cargo pretendido com carga horária de 30 horas.
PARAGRAFO ÚNICO: Caso o candidato já tenha outro vínculo (no exercício da docência) e havendo incompatibilidade de horários para participação no planejamento e nas formações continuadas, o candidato será automaticamente desclassificado ou terá o contrato cancelado de acordo com a legislação vigente.

15. DO RESULTADO FINAL
15.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na Secretaria Municipal de Educação e nos demais meios de comunicação da cidade, na data prevista no item 10.1 deste edital.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEME.
16.3 Será obedecida de forma rigorosa à ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
16.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo
Seletivo Simplificado.
16.5 Quaisquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.
16.6 Integram este Edital, as seguintes Tabelas e Anexos:
Tabela I – Membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Tabela II - Dos Cargos;
Tabela III - Das Vagas;
Tabela IV – Da Remuneração; Tabela V – Da pontuação da Prova Objetiva;
ANEXO I - Ficha de Inscrição Professor Anos Iniciais; ANEXO II - Ficha de Inscrição Professor Ensino Infantil;
Feijó-Acre, 13 de fevereiro de 2017.
Arisson Barboza Caetano
Presidente da COPSS
PORTARIA 033/2017

Estado do Acre
Prefeitura Municipal de Feijó
Secretaria Municipal de Educação PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017/PMF/SEME FICHA DE INSCRIÇÃO – PROFESSOR ANOS INCIAIS 1º AO 5º ANO PREENCHER E COLAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE COM A CÓPIA DOS DOCUMENTOS CARGO: ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL ( ) DADOS DO CANDIDATO NOME: FILIAÇÃO PAI: MÃE: RG: SSP: DATA DE EXPEDIÇÃO:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO: NATURALIDADE: NACIONALIDADE:
ENDEREÇO COMPLETO: BAIRRO: CEP: 69960-000 CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: CELULAR: E-MAIL: ESCOLARIDADE: TITULAÇÃO UNIVERSITÁRIA: LOCAL E DATA _________________________________ , _____ / _____ / _____ . ____________________________________ ____________________________________ Assinatura do candidato Assinatura do responsável pela inscrição PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017/PMF/SEME COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CARGO: FORMAÇÃO: LOCAL E DATA: Feijó – Acre, / 02 / 2017. __________________________________ _____________________________________ Assinatura do candidato Assinatura do responsável pela inscrição
Estado do Acre
Prefeitura Municipal de Feijó
Secretaria Municipal de Educação PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017/PMF/SEME FICHA DE INSCRIÇÃO – PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL PREENCHER E COLAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE COM A CÓPIA DOS DOCUMENTOS CARGO: DADOS DO CANDIDATO NOME: FILIAÇÃO PAI: MÃE: RG: SSP: DATA DE EXPEDIÇÃO:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO: NATURALIDADE: NACIONALIDADE:
ENDEREÇO COMPLETO: BAIRRO: CEP: 69960-000 CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: CELULAR: E-MAIL: ESCOLARIDADE: TITULAÇÃO UNIVERSITÁRIA: LOCAL E DATA _________________________________ , _____ / _____ / _____ . ____________________________________ ___________________________________ Assinatura do candidato Assinatura do responsável pela inscrição
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017/PMF/SEME
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
CARGO:
FORMAÇÃO:
LOCAL E DATA: Feijó – Acre, / 02 / 2017

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

TIPOS DE REDAÇÃO


1 - DISSERTAÇÃO: dissertar significa “falar sobre”. É o texto em que se expõem ideias, seguidas de argumentos que as comprovem. Na dissertação, você deve revelar sua opinião a respeito do assunto.
2 - DESCRIÇÃO: texto em que se indicam as características de um determinado objeto, pessoa, ambiente ou paisagem. Na descrição, você deve responder à pergunta: Como a coisa  (lugar / pessoa) é? É importante tentar usar os mais variados sentidos: fale do aroma, dos cheiros, das cores, das sensações, de tudo que envolve a realidade a ser descrita. 
3 - NARRAÇÃO: texto em que se contam fatos ocorridos em determinado tempo e lugar, envolvendo personagens. Lembre-se: você deve “narrar a ação”, respondendo à pergunta: O que aconteceu?


DISSERTAÇÃO ESTRUTURA
1ª parte: Introdução
No primeiro parágrafo, o autor apresenta o tema que será abordado.
Dica: anuncie claramente o tema sobre o qual você escreverá e as delimitações propostas.
2ª parte: Desenvolvimento
Nos parágrafos subsequentes (geralmente dois), o autor apresenta uma série de argumentos ordenados logicamente, a fim de convencer o leitor.
Dica: argumente, discuta, exponha suas ideias, prove o que você pensa.
3ª parte: Conclusão
No último parágrafo, o autor "amarra" as ideias e procura transmitir uma mensagem ao leitor.
Dica: conclua de maneira clara, simples, coerente, confirmando o que foi exposto no desenvolvimento.
Atenção:
A dissertação deve obedecer à extensão mínima indicada na proposta, a qual costuma ser de 25 a 30 linhas, considerando letra de tamanho regular. Inicialmente, utilize a folha de rascunho e, depois, passe a limpo na folha de redação, sem rasuras e com letra legível. Utilize caneta; lápis, apenas no rascunho.


Gramática

Tipos de Gramática 
 
1. Gramática Normativa
É aquela que busca a padronização da língua, estabelecendo as normas do falar e escrever corretamente. Costuma ser utilizada em sala de aula e em livros didáticos. É também o tipo adotado no Só Português.
2. Gramática Descritiva
Ocupa-se da descrição dos fatos da língua, com o objetivo de investigá-los e não de estabelecer o que é certo ou errado. Enfatiza o uso oral da língua e suas variações.
3. Gramática Histórica
Estuda a origem e a evolução histórica de uma língua.
4. Gramática Comparativa
Dedica-se ao estudo comparado de uma família de línguas. O Português, por exemplo, faz parte da Gramática Comparativa das línguas românicas.

Divisão da Gramática
Sabe-se que a língua é um sistema tríplice: compreende um sistema de formas (mórfico), um sistema de frases (sintático) e um sistema de sons (fônico). Por essa razão, a Gramática tradicionalmente divide-se em:
Morfologia - abrange o sistema mórfico.
Sintaxe - enfoca o sistema sintático.
Fonologia/Fonética - focaliza o sistema fônico.