De Feijó,
Acre
ESTADO
DO ACRE
PREFEITURA
MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR
PARA ZONA URBANA E RURAL NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º
AO 5º ANO E PARA O ENSINO INFANTIL.
EDITAL
Nº 01 /2017/PMF/SEME, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
O
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado, no uso de suas atribuições legais;
FAZ
SABER:
A
todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento
que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX
e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e alterações
posteriores, e Lei Orgânica do município torna público a abertura
de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A
SELECIONAR PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA ZONA URBANA E ZONA RURAL NOS
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO E PARA O ENSINO
INFANTIL.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e
executado pela Prefeitura Municipal de Feijó e pela Secretaria
Municipal de Educação (SEME).
1.2
O processo de que trata este edital se destina a selecionar
candidatos para provimento temporário ao cargo de Professor para
Zona Urbana, Zona Rural e para o Ensino Infantil no exercício da
docência em sala de aula, conforme as vagas constantes neste edital,
bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo,
visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional
interesse da Rede Municipal de Ensino de Feijó, para atender os Anos
Iniciais do Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano e Ensino Infantil.
1.3
Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de
profissionais entre modalidade de ensino, de instituição ou ainda
cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência
dos serviços.
1.4
O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á
após 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período no
ano subseque
DOS REQUISITOS
3.1 O candidato
que irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental – Zona
Urbana deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido
aprovado no processo seletivo regido por este edital;
b) ter
diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
c) ter
disponibilidade para participar de cursos de formação continuada,
planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários
estabelecidos pela SEME e/ou escola.
d) ter idade mínima de
dezoito anos até a data da posse.
e) possuir os requisitos
exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o
que determina esse edital.
3.2 O candidato que irá atuar nos
anos iniciais do Ensino Fundamental – Zona Rural
deverá
atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no
processo seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de
Licenciatura Plena em qualquer área ou diploma de Ensino Médio em
Magistério, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos
órgãos normativos;
c) ter idade mínima de dezoito anos até a
data da posse;
d) ter disponibilidade para participar de cursos
de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos
dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola;
e) possuir
os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse,
conforme o que determina esse edital.
3.3 O candidato que irá
atuar como Professor do Ensino Infantil – deverá atender os
seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no processo seletivo
regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em
Pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos
órgãos normativos;
c) ter idade mínima de dezoito anos até a
data da posse;
d) ter disponibilidade para participar de cursos
de formação continuada e reuniões pedagógicas nos dias e horários
estabelecidos pela SEME e/ou escola;
e) possuir os requisitos
exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que
determina esse edital.
4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS
CARGOS
4.1 Professor (Anos Iniciais do Ensino Fundamental):
ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação
Básica. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos
e práticos pertinentes, utilizando–se de metodologias adequadas ao
perfil dos alunos, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de
projetos de aprendizagem, dinâmicas variadas, possibilitando o pleno
desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável
como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o
trabalho didático, participar dos encontros pedagógicos semanais,
grupos de estudo ou cursos de aperfeiçoamento profissional
promovidos pela escola ou pela SEME.
4.2 Professor (Ensino
Infantil): ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo
da Educação Básica. Trabalhar de forma interdisciplinar os
conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de
metodologias adequadas ao perfil dos alunos, com incentivo à
pesquisa
e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, dinâmicas variadas,
possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua
atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
Planejar e avaliar o trabalho didático, participar dos encontros
pedagógicos semanais, grupos de estudo ou cursos de aperfeiçoamento
profissional promovidos pela escola ou pela SEME.
5.
DAS VAGAS
5.1 A contratação, de que trata este edital,
destina-se ao preenchimento de 69 (sessenta e nove) vagas, sendo
destas 60 (sessenta) vagas para professor dos anos iniciais zona
rural, 06 (seis) para professor dos anos iniciais zona urbana, 03
(três) para o ensino infantil e mais cadastro de reserva de acordo
com a tabela a seguir:
Tabela III
5.1.1 De acordo com a
necessidade serão convocados os candidatos aprovados obedecendo-se a
ordem de classificação.
5.2 Das vagas existentes, 5% (cinco
por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do
inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da
Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja
somente uma vaga.
5.2.1 O candidato que se declarar deficiente
físico concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos.
5.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato
deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e
capaz de exercer a função para a qual concorre.
5.2.3
Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia
simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o
grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID),
bem como a provável causa da deficiência.
5.2.4 O laudo médico
(original ou cópia simples) terá validade somente para este
Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não
serão fornecidas cópias desse laudo.
Cargo / Modalidade
5.2.5
Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes
físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo
Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso
obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de
classificação geral.
5.2.6 As vagas definidas neste edital que
não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos
aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação.
6. DA CARGA HORÁRIA
6.1
A carga horária semanal do Professor será de 30 (trinta) horas
semanais de atividade para Anos Iniciais do Ensino Fundamental e
Ensino Infantil.
6.1.1 A carga horária prevista no item 6.1
subdivide-se em 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas de
atividades destinadas a preparação e avaliação do trabalho
didático na escola, participação em encontros pedagógicos
semanais, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional
promovidos pela escola ou pela SEME, colaboração a administração
da escola, à articulação com a comunidade. E o restante em
atividades pedagógicas de livre escolha.
6.2 A jornada diária
do professor dos Anos Iniciais de 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental e professor do Ensino Infantil estará compreendida entre
07 horas às 17 horas.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1
O valor da remuneração será de acordo com a carga horária
trabalhada, obedecendo aos seguintes critérios:
Tabela IV
Nº
CARGO:
CARGO/ MODALIDADE DE ENSINO
REMUNERAÇÃO
PROFESSOR
DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) E DO ENSINO
INFANTIL –
(Nível Superior)
R$ 1.706,71
(Nível Médio)
R$ 1.187,14
8. DAS INSCRIÇÕES NO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 As inscrições ocorrerão
na Secretaria Municipal de Educação - SEME em horário comercial,
das 07 horas às 17 horas nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2017.
8.2
Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
a) Após o
pagamento da taxa de inscrição, preencher o formulário de
inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação –
SEME (Anexo I) ou (Anexo II), dentro do cargo ofertado neste
edital.
b) No ato da inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente, entregar na Secretaria Municipal de Educação –
SEME, sito na Rua Barão do Rio Branco, 382, Centro - Feijó, nos
dias 14 e 15 de fevereiro de 2017, em envelope lacrado, os seguintes
documentos: Cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade,
Cadastro de Pessoa Física – CPF, Certificado de Alistamento
Militar (Sexo Masculino), Diplomas - Graduação, Especialização,
Mestrado, Doutorado e Comprovante de Endereço). Afixado no lado
exterior ao envelope a Ficha de inscrição do processo seletivo
(Anexo I ou Anexo II) devidamente preenchida, para análise em caso
de empate.
8.3 Não será aceita solicitação de inscrição
que não atenda ao estabelecido neste edital.
8.4 A inscrição
no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e
expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
8.5 O
candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira
responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário
de inscrição, sob as penas da lei.
8.6 A inscrição será
anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações,
irregularidades dos documentos apresentados. (ou ainda a falta de
qualquer documento exigido no item 8.2)
8.7 Não será admitida
a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos
exigidos no item 8.2, deste edital, consistindo obrigação do
candidato apresentá-los no local da inscrição, sob pena de ter sua
inscrição indeferida.
8.8 TAXAS:
a) Nível
superior: R$ 30,00 (trinta reais)
b) Nível médio: R$15,00
(quinze reais)
8.8.1 O candidato deverá efetuar o pagamento da
taxa de inscrição por meio de Documento de arrecadação Municipal
(DAM).
8.8.2 O DAM estará disponível no setor de tributação
da Prefeitura Municipal de Feijó.
8.8.3 O pagamento da taxa de
inscrição deverá ser efetuado até o dia 17 de fevereiro de 2017,
nas agências bancárias ou lotéricas.
8.8.4 As inscrições
somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa
de inscrição.
8.9 O candidato que desejar isenção de
pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo deverá
comparecer à sede da Prefeitura de Feijó munido de requerimento de
isenção, Cópia da CTPS e declaração de pobreza a ser retirada na
Secretaria Municipal de Assistência Social, último contracheque e
documento de identidade.
8.9.1 Não será concedida isenção de
pagamento de valor de inscrição ao candidato que:
a) omitir
informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou
falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, instruindo o
pedido com documentação incompleta; ou
d) não observar os
locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste
edital.
8.9.2 Não será permitida, após a entrega do
requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a
complementação da documentação bem como revisão e/ou
recurso.
8.9.3 Não será aceita solicitação de isenção de
pagamento de valor de inscrição via postal, via fax, via correio
eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.9.4 Cada pedido de
isenção será analisado e julgado pela Comissão Coordenadora deste
Processo Seletivo Simplificado.
8.9.5 O interessado que não
tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento
da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item
anterior estará automaticamente excluído deste processo seletivo
simplificado.
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
9.1. O processo seletivo simplificado será
realizado em uma única etapa, a saber:
9.1.1 Etapa Única para
o Cargo de Professor Zona Urbana e Rural e para o Ensino Infantil:
Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório
envolvendo Conhecimentos Pedagógicos e Legislação Educacional
(LDB, Ensino e Aprendizagem, Alfabetização e Letramento, Concepção
de Criança, Avaliação, Metodologia, Inclusão, Bullying, Teorias
que Fundamentam a Prática Docente e Gestão Democrática e
Interdisciplinaridade) e Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
Língua Portuguesa (Concordância nominal e verbal, Procedimentos de
leitura, Relação entre recursos expressivos e efeitos de sentido,
Acentuação gráfica, Crase, Coerência e coesão no processamento
do texto – Reconhecer o efeito de sentido decorrente da exploração
de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos de acordo com a Nova
Norma Ortográfico da Língua Portuguesa); Matemática (Espaço e
Forma, Grandezas e Medidas, Números e Operações, Tratamento da
Informação, Porcentagem e Juros). Constituída de questões de
múltipla escolha perfazendo o total de 30 (trinta) pontos;
Tabela
V
Pontuação da Prova Objetiva envolvendo Conhecimentos
Pedagógicos, Legislação Educacional e Conhecimentos
Gerais
Questões de múltipla escolha
30
Pontos por
item
1
Total Máximo de Pontos
30
9.1.2.1 Os
candidatos que concorrem às vagas deste edital para Cargo de
Professor Zona Urbana e Rural e para o Ensino Infantil, que irão
participar da etapa única do processo seletivo deverão se
apresentar no dia 19 de fevereiro de 2017, às 07h30min, na Escola de
Ensino Médio José Gurgel Rabello, localizada na Rua João Ambrósio
Taveira, nº 80 – Cidade Nova. Munidos de:
a) documento de
identificação pessoal com foto;
b) comprovante de
inscrição;
c) caneta esferográfica azul ou preta.
9.2 Os
portões da escola estarão abertos a partir das 07h00min e serão
fechados as 08h00min. O candidato deverá chegar ao local designado
para a realização desta etapa do processo seletivo com antecedência
mínima de 30 minutos. A Prova terá duração de 04 horas.
9.3
Não serão permitidos o acesso dos candidatos que chegarem após o
horário estabelecido no item 9.2 deste edital.
9.4 Não será
permitido ao candidato portar outro tipo de material que não os
especificados acima.
9.5 O candidato que não comparecer para a
realização da Prova Objetiva e/ou que não se enquadre nos
critérios do item 9.1.1, será eliminado do processo seletivo e não
terá classificação alguma.
9.6 Os candidatos que trabalham no
serviço público, deverão apresentar juntamente com documentação
comprobatória, declaração de sua instituição de lotação
informando que sua participação em atividades específicas de
professor não ocasionará incompatibilidade de horário com as
funções a serem desempenhadas na entidade pública original de
lotação.
10. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO
10.1 Fases de Processo Seletivo
a) Inscrições
- 14 e 15 de fevereiro de 2017
b) Realização da Prova Objetiva
para cargo de Professor Zona Urbana e Rural e Professor do Ensino
Infantil - 19 de fevereiro de 2017
d) Divulgação do Gabarito
Oficial- 19 de fevereiro de 2017
e) Resultado Preliminar - 22 de
fevereiro de 2017
f) Período para apresentação de recursos -
23 de fevereiro de 2017
g) Resultado Final - 24 de fevereiro de
2017.
11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1
A classificação dos candidatos será realizada pela ordem
decrescente da pontuação final.
11.2 Se ocorrer empate na nota
final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for
portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de
escolaridade para todos os cargos deste edital;
b) ter maior
quantidade de acertos nos conhecimentos pedagógicos para o cargo de
professor; e
c) possuir maior idade para os cargos deste
edital.
d) será eliminado do presente Processo Seletivo
Simplificado o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta
por cento) na pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado
(etapa única) para o cargo de professor.
12. DA
EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1 Será excluído deste Processo o
candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b)
desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo
Seletivo
Simplificado;
c) descumprir quaisquer das
instruções contidas neste edital;
d) estiver ocupando cargo
comissionado, no âmbito do Estado ou Município, salvo se o
candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo
comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e
f)
estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 40
horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.
g)
utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e
similares, celulares ou qualquer tipo de consulta.
13.
DOS RECURSOS
13.1 Caberá recurso contra o resultado final
do Processo Seletivo Simplificado, até 24 horas após a divulgação
do resultado.
a) apresentação em formato livre, em duas vias,
sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de
forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus
fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF,
nome do candidato e sua assinatura; e
c) entregue,
obrigatoriamente, em mãos, ao Presidente da Comissão, na Secretaria
Municipal de Educação – SEME, sito a Rua Barão do Rio Banco,
382, Centro, não sendo considerados os recursos enviados por
qualquer outro tipo de remessa.
14. DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação
dar-se-á pelo período de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por
igual período no ano subsequente, conforme assinatura de Termo de
Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado),
14.2
Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente,
aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo
Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c)
estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com
as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter
idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f)
apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de
Educação - SEME; e
g) não estar impossibilitado para
contratação, inclusive em razão de demissão por atos de
improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito
administrativo, na forma da Lei.
14.3 A contratação obedecerá
à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
14.4 Será
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes
aos portadores de deficiência física, ficando a contratação
vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à
capacidade de exercício da função de professor.
14.4.1 O
candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da
contratação, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo
médico (original ou cópia simples), no local e endereço constantes
deste edital.
14.4.2 O laudo médico (original ou cópia
simples) terá validade somente para este Processo Seletivo
Simplificado e não será devolvido, assim como não serão
fornecidas cópias desse laudo.
14.4.3 Durante o período de
validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de
Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em
número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de
acordo com as demandas da SEME, com a disponibilidade orçamentária
e em conformidade com as normas de gestão fiscal.
14.4.4 Os
candidatos que já são professores efetivos da rede municipal com a
jornada de 30 horas semanais, poderão concorrer ao cargo pretendido
com carga horária de 30 horas.
PARAGRAFO ÚNICO: Caso o
candidato já tenha outro vínculo (no exercício da docência) e
havendo incompatibilidade de horários para participação no
planejamento e nas formações continuadas, o candidato será
automaticamente desclassificado ou terá o contrato cancelado de
acordo com a legislação vigente.
15. DO RESULTADO
FINAL
15.1 O resultado final do Processo Seletivo
Simplificado será divulgado na Secretaria Municipal de Educação e
nos demais meios de comunicação da cidade, na data prevista no item
10.1 deste edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas
contidas no presente edital.
16.2 É de inteira responsabilidade
do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a
este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de
Educação- SEME.
16.3 Será obedecida de forma rigorosa à
ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
16.4 Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do
Processo
Seletivo Simplificado.
16.5 Quaisquer alteração
nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro
edital.
16.6 Integram este Edital, as seguintes Tabelas e
Anexos:
Tabela I – Membros da Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Simplificado.
Tabela II - Dos Cargos;
Tabela
III - Das Vagas;
Tabela IV – Da Remuneração; Tabela V – Da
pontuação da Prova Objetiva;
ANEXO I - Ficha de Inscrição
Professor Anos Iniciais; ANEXO II - Ficha de Inscrição Professor
Ensino Infantil;
Feijó-Acre,
13 de fevereiro de 2017.
Arisson
Barboza Caetano
Presidente
da COPSS
PORTARIA
033/2017
Estado
do Acre
Prefeitura
Municipal de Feijó
Secretaria
Municipal de Educação PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
01/2017/PMF/SEME FICHA DE INSCRIÇÃO – PROFESSOR ANOS INCIAIS 1º
AO 5º ANO PREENCHER E COLAR
DO LADO DE FORA DO ENVELOPE COM A CÓPIA DOS DOCUMENTOS CARGO: ZONA
URBANA ( ) ZONA RURAL ( ) DADOS DO CANDIDATO NOME: FILIAÇÃO PAI:
MÃE: RG: SSP: DATA DE EXPEDIÇÃO:
CPF:
DATA
DE NASCIMENTO: NATURALIDADE: NACIONALIDADE:
ENDEREÇO
COMPLETO: BAIRRO: CEP: 69960-000 CIDADE: ESTADO:
TELEFONE:
CELULAR: E-MAIL: ESCOLARIDADE: TITULAÇÃO UNIVERSITÁRIA: LOCAL E
DATA _________________________________ , _____ / _____ / _____ .
____________________________________
____________________________________ Assinatura do candidato
Assinatura do responsável pela inscrição PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 01/2017/PMF/SEME COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CARGO:
FORMAÇÃO: LOCAL E DATA: Feijó – Acre, / 02 / 2017.
__________________________________
_____________________________________ Assinatura do candidato
Assinatura do responsável pela inscrição
Estado
do Acre
Prefeitura
Municipal de Feijó
Secretaria
Municipal de Educação PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
01/2017/PMF/SEME FICHA DE INSCRIÇÃO – PROFESSOR DO ENSINO
INFANTIL PREENCHER E COLAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE COM A CÓPIA
DOS DOCUMENTOS CARGO: DADOS DO CANDIDATO NOME: FILIAÇÃO PAI: MÃE:
RG: SSP: DATA DE EXPEDIÇÃO:
CPF:
DATA
DE NASCIMENTO: NATURALIDADE: NACIONALIDADE:
ENDEREÇO
COMPLETO: BAIRRO: CEP: 69960-000 CIDADE: ESTADO:
TELEFONE:
CELULAR: E-MAIL: ESCOLARIDADE: TITULAÇÃO UNIVERSITÁRIA: LOCAL E
DATA _________________________________ , _____ / _____ / _____ .
____________________________________
___________________________________ Assinatura do candidato
Assinatura do responsável pela inscrição
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017/PMF/SEME
COMPROVANTE
DE INSCRIÇÃO
CARGO:
FORMAÇÃO:
LOCAL
E DATA: Feijó – Acre, / 02 / 2017